TJMS - 0809382-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:29
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:24
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:35
Despacho Saneador
-
25/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 15:17
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:11
Prazo em Curso
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27/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0809382-97.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 09:00
Emissão da Relação
-
24/02/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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