TJMS - 0802494-76.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 10:09
Prazo em Curso
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30/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 06:51
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wagner Correa Aredes em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 44/46, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Bl.
F, Ap. 02, r.
Jose Rodrigues de Melo, n. 154, Campo Grande, MS, inscrição nº *42.***.*11-45, f. 11 e 32) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wagner Correa Aredes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
19/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 08:00
Emissão da Relação
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13/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:27
Registro de Sentença
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13/08/2025 20:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/07/2025 09:09
Expedição de NULL.
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18/06/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:44
Prazo em Curso
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29/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 08:43
Prazo em Curso
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31/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0802494-76.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wagner Correa Aredes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
28/03/2025 12:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:56
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:58
Juntada de NULL
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10/03/2025 15:58
Juntada de Mandado
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05/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:07
Prazo em Curso
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24/02/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2025 17:47
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 19:41
Tutela Provisória
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20/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:28
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 12:29
Emissão da Relação
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31/01/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:11
Informação do Sistema
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30/01/2025 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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