TJMS - 0811781-02.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 15:36
de Conciliação
-
25/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0811781-02.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Rufino da Silva - Intimação da parte autora da audiência de conciliação designada para o dia 25/06/2025 às 15:20, a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp). -
10/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:16
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0811781-02.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Rufino da Silva - Réu: Itaú Corretora de Seguros S/A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800749-34.2021.8.12.0035
Bruno Mendes Rolon
Municipio de Iguatemi
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2021 15:22
Processo nº 0800464-75.2025.8.12.0043
Cristiane Miranda Vitor
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 15:36
Processo nº 0002151-68.2010.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Antonio Centuriao
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 14:20
Processo nº 0907011-96.2010.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antenor Assis de Figueiredo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2010 08:32
Processo nº 0800427-48.2025.8.12.0043
Geane Pereira de Souza
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 17:20