TJMS - 0873458-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:40
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 20:29
Emissão da Relação
-
02/07/2025 15:16
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 14:29
Prazo em Curso
-
25/06/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 15:01
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:52
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 10:21
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:20
Prazo em Curso
-
24/04/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 07:38
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 09:56
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 09:56
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0873458-67.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Aldo Jorge Dias Vieira, Geovanny Dias Vieira, Silvana Aparecida Dias Vieira Portugal, Alessandra Dias Vieira, Otávio Inácio Vieira Neto - I - Verificando presença de capazes e concordes, nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pela de cujus Virgilia Dias Vieira.
II - Nomeio inventariante Aldo Jorge Dias Vieira, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.660, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas do Estado e do Município em nome da de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); - guia de informações do imposto causa mortis - ITCMD, bem como comprovante do recolhimento do tributo (dispensado acaso a parte opte pela homologação de plano, hipótese em que a comprovação de quitação do tributo ocorrerá na esfera administrativa, nos termos dos arts.659, §2º do CPC/2015).
IV - Oficie-se à Cooperativa Sicredi, para que informe a este juízo acerca dos valores disponíveis em nome da inventariada, bem como para que transfira-os para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
V - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
VI - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
28/03/2025 16:00
Prazo em Curso
-
28/03/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 11:52
Prazo em Curso
-
27/03/2025 11:52
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2025 15:36
Despacho Saneador
-
09/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:34
Informação do Sistema
-
07/01/2025 12:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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