TJMS - 0800329-02.2025.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 03:52
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimar de Amorim Filipe (OAB 33539/PB) Processo 0800329-02.2025.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Everton Batista - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 77/92. -
15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:31
Emissão da Relação
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05/04/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimar de Amorim Filipe (OAB 33539/PB) Processo 0800329-02.2025.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Everton Batista - Decisão: Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base nos artigos 300 e 497, ambos do CPC, defiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para impor ao requerido que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a retirada das penalidades nº PI00000965 e PI00000966, do registro RENAINF do veículo, bem como a retirada as restrições do prontuário de habilitação, suspendendo a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir nº 011669/2024 e nº 011735/2024 até o julgamento do feito.
Deverá a parte requerida juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos decorrentes das autuações PI00000965 e PI00000966, especialmente comprovantes de expedição das notificações enviadas; II - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, inciso VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
IV - Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por tratar-se de ente público e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
V -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso.
VI - Posteriormente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, indiquem as provas que pretendem produzir.
VII – Diligências necessárias. -
26/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 13:43
Emissão da Relação
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24/03/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 17:23
Tutela Provisória
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21/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/02/2025 07:25
Informação do Sistema
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15/02/2025 07:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/02/2025 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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