TJMS - 1405334-49.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:07
Certidão
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12/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/09/2025 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 13:35
Certidão
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04/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405334-49.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 13:17
Recurso Especial
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29/08/2025 17:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:03
Certidão
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18/08/2025 16:56
Prazo em Curso
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15/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405334-49.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:22
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405334-49.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Milton Schultz.
I.C. -
13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405334-49.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405334-49.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Milton Schutz em face de decisão monocrática proferida por esta Relatora que indeferiu a tutela recursal pleiteada.
Compulsando os autos, verifica-se que o mérito do Agravo de Instrumento foi julgado pelo Colegiado, o que implica na perda de objeto do presente recurso.
Ante o exposto, diante do esvaziamento do conteúdo a ser analisado, não conheço do recurso interposto. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405334-49.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405334-49.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405334-49.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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