TJMS - 0806758-39.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:29
Processo Reativado
-
18/09/2025 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
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10/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:10
Prazo em Curso
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03/09/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 2.299,30 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos) vinculado ao suposto contrato de n° 2000039570002991.
Afasto o pedido de indenização por danos morais, em conformidade com o que dispõe a Súmula 385 do STJ e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
02/09/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 10:24
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:20
Registro de Sentença
-
18/08/2025 15:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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18/08/2025 14:11
Expedição de NULL.
-
07/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 04:15:42, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/05/2025 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 18:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/05/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/08/2025 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB 21129OM/T) Processo 0806758-39.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Eduardo de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
26/03/2025 18:33
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/03/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 19:19
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/03/2025 09:15
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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