TJMS - 0800429-35.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 16:48
Emissão da Relação
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 13:43
Emissão da Relação
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02/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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25/04/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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11/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:35
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 15:34
Documento Digitalizado
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03/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vasconcellos Machado (OAB 11872/MS) Processo 0800429-35.2025.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santa Rosa Imóveis Ltda - Vistos etc.
Recebo a inicial.
Proceda-se à abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
02/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 10:11
Prazo em Curso
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01/04/2025 09:59
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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14/02/2025 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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