TJMS - 0808334-67.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 16:51
Processo Reativado
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 16:35
Prazo em Curso
-
04/08/2025 18:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 06:47
Emissão da Relação
-
14/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:34
Registro de Sentença
-
14/07/2025 19:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/07/2025 13:51
Expedição de NULL.
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08/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:40
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0808334-67.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavieli Arguelho Vilarba - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
16/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:02
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0808334-67.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavieli Arguelho Vilarba - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 143, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 2.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Prazo 5 dias. -
04/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:05
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:02
Informação do Sistema
-
25/03/2025 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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