TJMS - 0850159-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0850159-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. -
28/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:10
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 13:42
Decorrido prazo de parte
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02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0850159-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
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26/02/2024 15:53
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/02/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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