TJMS - 0800525-35.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:43
Emissão da Relação
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19/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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19/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:43
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 10:39
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:18
Documento Digitalizado
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25/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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16/06/2025 22:55
Prazo em Curso
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13/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB 24797/MS) Processo 0800525-35.2025.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Marcelo Augusto Alves da Silva, Douglas Felipe Alves da Silva - Fls. 40/41: "1.
Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados por Elísio Ribeiro da Silva e Diva Borges da Silva. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Marcelo Augusto Alves da Silva, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, citem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste. 7.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
12/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 15:52
Emissão da Relação
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11/06/2025 15:51
Prazo em Curso
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26/05/2025 20:33
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:58
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:02
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB 24797/MS) Processo 0800525-35.2025.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Marcelo Augusto Alves da Silva, Douglas Felipe Alves da Silva - Fls. 27: "Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos pessoais dos de cujus Diva Borges da Silva e Elísio Ribeiro da Silva.
No mesmo prazo, deverá o requerente juntar aos autos a certidão de óbito dos herdeiros pré-mortos Izaias Borges da Silva e Carlos Borges da Silva.
Após, conclusos (fila de iniciais).
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
02/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:38
Emissão da Relação
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01/04/2025 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:52
Retificação de Classe Processual
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18/03/2025 10:02
Informação do Sistema
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18/03/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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