TJMS - 0806312-36.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0806312-36.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, considerando que parte exequente exerce atividade típica de empresa de cobrança, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e Enunciados n. 146 e 141 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente arquive-se." -
06/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0806312-36.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, emende à inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de qualificação tributária atualizado ou certidão atualizada.
Ressalta-se que decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto sem necessidade de nova intimação. Às providências. -
27/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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