TJMS - 0014477-77.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:07
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
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24/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0014477-77.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Recorrido: Mario Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) EMENTA - – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESOBEDIÊNCIA, DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DO PARQUET DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR E MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO, COMETIDAS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA – RECURSO DESPROVIDO.
Por força do princípio da presunção de inocência, a liberdade, antes da sentença penal condenatória definitiva, é a regra, sendo que a prisão preventiva é medida excepcional, só se justificando em casos extremos, desde que estejam presentes os pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, devendo, também, serem atendidos os requisitos do art. 313 do mesmo diploma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 13:50
Recebidos os autos
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09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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07/03/2023 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:25
Conclusos para decisão
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03/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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