TJMS - 1405059-03.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 11:14
Certidão Cartorária
-
19/08/2025 15:38
Prazo em Curso
-
13/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405059-03.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrente: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrido: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1091, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Filemon de Carvalho, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
Quanto aos demais artigos (489, § 1°, IV, do CPC, e 1°, III, e 5°, XXXV e LIV, da CF), com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se.
I.C. -
11/08/2025 15:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:46
Recurso Especial
-
07/08/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:33
Prazo em Curso
-
11/07/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405059-03.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrente: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrido: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025. -
10/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:12
Processo Dependente Iniciado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405059-03.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargante: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargado: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, que o princípio da menor onerosidade, da dignidade da pessoa humana, limites constitucionais da execução forçada e aplicação ponderada da lei do bem de família devem ser aplicadas em benefício do credor e, não, do devedor, nos termos do art. 797, do CPC.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405059-03.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargante: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargado: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405059-03.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargante: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargado: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405059-03.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravante: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADO - IMPENHORABIBILIDADE DO IMÓVEL PENHORADO POR SER BEM DE FAMÍLIA (ART. 1º, DA LEI 8.009/90) - BEM PENHORÁVEL POR INCIDÊNCIA NO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/90 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Nada impede de que o recorrente lance nas razões recursais a reprodução de peça inicial ou contestação (peça modelo), desde que ataque, ainda que poucas palavras, os fundamentos de decisão recorrida. É o que ocorre neste caso, vez que a decisão recorrida se manifestou sobre a aplicação da Lei nº 8009/1990 ao caso, ou seja, do imóvel penhorado ser ou não bem de família, exatamente o que devolvido a este tribunal pelo presente recurso, portanto, há fundamentação, o que afasta a preliminar trazida nas contrarrazões de não conhecimento por ausência de fundamentação.
II - Não se fala em impenhorabilidade do imóvel dos fiadores em contrato de locação, vez que não se aplica ao caso o art. 1º, mas sim, o inciso VII, do art. 3º da Lei nº 8.009/90, ou seja, ainda que seja bem de família (único imóvel dos devedores) é permitida a sua constrição judicial em aplicando o princípio da responsabilidade patrimonial dos arts. 831 e 789, ambos do Código de Processo Civil, o qual aponta a responsabilidade do devedor com seu patrimônio.
III - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405059-03.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravante: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos autos principais até o julgamento do presente recurso.
Em face dos documentos de fls. 707 concedo a gratuidade da justiça.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405059-03.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravante: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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