TJMS - 0801589-59.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 09:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/06/2025 14:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/06/2025 11:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/06/2025 05:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 02:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0801589-59.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de quinze dias.
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                                            12/06/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 11:14 Decorrido prazo de parte 
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                                            26/05/2025 14:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/04/2025 09:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/04/2025 06:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0801589-59.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Decisão de fls. 100/101: "Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
 
 Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
 
 Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil1.
 
 Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
 
 Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
 
 Intimem-se as partes sobre esta decisão.
 
 Cite-se a parte ré."
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                                            10/04/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 12:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2025 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 15:36 Decisão ou Despacho 
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                                            01/04/2025 22:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/03/2025 18:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/03/2025 18:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/03/2025 18:10 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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