TJMS - 0801492-53.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 08:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 08:26 Transitado em Julgado em data 
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                                            23/05/2025 02:39 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/04/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 05:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0801492-53.2025.8.12.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fabio Reliquias Santos - Ante o exposto, por ausência de interesse processual, com base no art. 330, III, c/c o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
 
 Eventuais custas, pela parte autora.
 
 Sem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            25/04/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 16:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:19 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/04/2025 14:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/04/2025 14:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/04/2025 18:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2025 18:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/04/2025 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 06:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0801492-53.2025.8.12.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fabio Reliquias Santos - "[...] Indefiro o pedido de parcelamento do pagamento das despesas processuais formulado pelo autor, pois, em que pese a possibilidade prevista no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, não foi comprovada, por meio idôneo, a impossibilidade financeira, ainda que momentânea, do seu recolhimento, tendo em vista que a parte autora não juntou quaisquer documentos aos autos com fito de demonstrar a incapacidade de recolher a taxa judiciária.
 
 Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada ou efetuar o recolhimento das custas iniciais e preparo devidos, sob pena de cancelamento da distribuição [...]"
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                                            10/04/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 09:32 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 09:32 Decisão ou Despacho 
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                                            08/04/2025 15:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 14:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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