TJMS - 0945051-30.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:17
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 21:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:35
Informação do Sistema
-
24/04/2025 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0945051-30.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Adilson de Souza Rodrigues - 1.
O executado compareceu nos autos apresentando proposta de acordo e requerendo parcelamento.
O parcelamento do débito tributário somente poderá ser concedido na forma e condição estabelecidas por lei (art. 155-A, CTN) e tem como consequência a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo prazo de sua duração.
Em razão disso, vê-se que a via adequada para o executado obter o parcelamento seria a via administrativa, por meio de requerimento formulado perante a Fazenda Pública Municipal, até mesmo ante a impossibilidade de se deferir o parcelamento sem lei que o regulamente.
Assim, ante a impossibilidade de realização de parcelamento pelo juízo, caso não haja expressa previsão legal, o executado deverá comparecer junto à Prefeitura de Campo Grande a fim de obter informações sobre a possibilidade de parcelamento do débito tributário ora executado. 2.
Considerando que não foram encontrados valores a serem penhorados através do Sistema SISBAJUD, conforme consta do "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" em anexo, intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Após, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Decorrido o prazo mencionado, permanecendo o credor inerte, intime-se para que, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, providencie o seguimento, sob pena de extinção.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei 11.419/2006 e Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 6º da aludida Lei e § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se. -
03/04/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 11:51
Emissão da Relação
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31/03/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:18
Autos preparados para expedição
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03/07/2023 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2023 10:13
Extinta parcialmente a execução fiscal
-
31/01/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 00:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 16:35
Autos preparados para expedição
-
20/11/2022 16:30
Autos preparados para expedição
-
20/11/2022 15:49
Autos preparados para expedição
-
20/11/2022 07:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2022 07:25
Outras Decisões
-
17/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 02:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 17:40
Autos preparados para expedição
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15/09/2022 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 07:49
Expedição em análise para assinatura
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14/09/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 07:43
Expedição em análise para assinatura
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13/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2022 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2022.
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25/06/2022 00:33
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 08:58
Autos preparados para expedição
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15/06/2022 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2022.
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02/06/2022 20:05
Prazo em Curso
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25/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2022 14:39
Expedição de Carta.
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05/05/2022 17:01
Expedição em análise para assinatura
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15/03/2022 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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