TJMS - 0027055-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 13:15
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 13:15
Certidão
-
25/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2025 19:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
25/07/2025 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:11
Publicação
-
14/07/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 15:14
Recurso especial
-
10/07/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0027055-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Raphael dos Santos Motta Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Gabrielly Dias Petersen (OAB: 29192/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Interessada: Delainy Pereira Tavares Vítima: Christian Leonir da Silva Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 14:23
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027055-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Raphael dos Santos Motta Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Gabrielly Dias Petersen (OAB: 29192/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessada: Delainy Pereira Tavares Vítima: Christian Leonir da Silva Santos APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINARES - PRONÚNCIA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - QUESITO CLARO E OBJETIVO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE NÃO MENCIONADA NOS DEBATES ORAIS - CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO - MENÇÃO DURANTE INTERROGATÓRIO - NULIDADES AFASTADAS - pena-base - dosimetria - majoração devida - REINCIDÊNCIA UTILIZADA APENAS NA SEGUNDA FASE - INCIDÊNCIA ÚNICA - atuação sobre influência de violenta emoção não caracterizada - entendimento do conselho de sentença - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUANTUM - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - NÃO PROVIMENTO.
A menção da pronúncia sem a comprovação de que a foi feita como argumento da autoridade não caracteriza a nulidade apontada.
Estando os quesitos formulados de forma clara eobjetiva,inexiste ilegalidade.
Ainda que o art. 492, I, "b", do Código de Processo Penal, após alteração da Lei n.º 11.689/08, exija que agravantes e atenuantes sejam alegadas nos debates para reconhecimento, tal restrição não se aplica à reincidência, elemento judicial de caráter objetivo que independe de convencimento dos jurados.
A menção aos crimes praticados pelo acusado em sua vida pregressa durante o interrogatório possibilita o reconhecimento da agravante do art. 61, I, do Código Penal.
Devida a majoração da pena-base quando presente circunstância judicial negativa, fundamentadamente analisada e proporcionalmente ponderada pelo julgador a quo.
Inocorre bis in idem quando a reincidência foi utilizada para incremento de pena apenas como agravante na segunda fase.
Não há como reconhecer a atenuante da atuação sob a influência de violenta emoção se Conselho de Sentença não se convenceram deste ponto.
O quantum de redução da pena em decorrência de atenuantes não foi delimitado pelo Código Penal, sendo aplicável de acordo com a discricionariedade do julgador e, portanto, inexistindo desproporcionalidade no critério adotado pela instância singela, mormente diante da fundamentação exposta.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM PROVIMENTO, UNÂNIME. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027055-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Raphael dos Santos Motta Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Gabrielly Dias Petersen (OAB: 29192/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessada: Delainy Pereira Tavares Vítima: Christian Leonir da Silva Santos Raphael dos Santos Motta interpõe APELAÇÃO nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (f. 1.456).
Assim, intime-se o apelante para apresentar suas razões recursais junto a esta Corte de Justiça.
Após, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões ao recurso.
Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d.
Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027055-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Raphael dos Santos Motta Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Gabrielly Dias Petersen (OAB: 29192/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessada: Delainy Pereira Tavares Vítima: Christian Leonir da Silva Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0027055-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Recorrente: Raphael dos Santos Motta Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRETENDIDA EXCLUSÃO QUALIFICADORAS - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI - NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensiva da legítima defesa ou de desclassificação, mormente quando estas não restaram cabalmente demonstradas nos autos.
O afastamento da qualificadora trazida na denúncia é cabível apenas quando a mesma não contiver substrato probatório algum, o que não ocorre no caso em apreço, que encontra forte amparo nas provas carreadas acerca do motivo fútil e emboscada.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento, unânime. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0027055-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Recorrente: Raphael dos Santos Motta Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0027055-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Recorrente: Raphael dos Santos Motta Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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