TJMS - 0800202-21.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:45
Conclusos para despacho
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16/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:15
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 17:23
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 07:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 10:09
Prazo em Curso
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30/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: " Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão em relação aos valores anteriores a 07/01/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosimeire de Melo Vilela em face do Município de Campo Grande - MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes firmados de 08/2019 a 11/2024 (f. 15-103); e, ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos no cargo de professor nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 06/02/2020 (f. 20) a 11/2024.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosimeire de Melo Vilela em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
20/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 06:51
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 09:09
Emissão da Relação
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14/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:17
Registro de Sentença
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14/08/2025 19:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 09:29
Expedição de NULL.
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31/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:16
Prazo em Curso
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04/07/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:07
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 06:57
Emissão da Relação
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27/06/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:44
Prazo em Curso
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29/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 10:07
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0800202-21.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire de Melo Vilela - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
01/04/2025 12:18
Emissão da Relação
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01/04/2025 11:27
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:22
Prazo em Curso
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28/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:17
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:05
Informação do Sistema
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08/01/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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