TJMS - 0803732-66.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Fernanda Diozébio Avelar (OAB 112029/PR), Gustavo Niheues Avelar (OAB 100082/PR) Processo 0803732-66.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ahamed Arfux, Ahamed Arfux - Exectdo: José Avelar - Sent. de fls. 38: (...) O valor foi creditado.Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:25
Remetidos os Autos para destino.
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21/05/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Fernanda Diozébio Avelar (OAB 112029/PR), Gustavo Niheues Avelar (OAB 100082/PR) Processo 0803732-66.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ahamed Arfux, Ahamed Arfux - Exectdo: José Avelar - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Fernanda Diozébio Avelar (OAB 112029/PR), Gustavo Niheues Avelar (OAB 100082/PR) Processo 0803732-66.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ahamed Arfux, Ahamed Arfux - Reqdo: José Avelar - Desp. fls. 19 [...] No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, traga o autor memória de cálculo do crédito buscado.
Intimem-se -
14/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
04/04/2025 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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