TJMS - 0817730-41.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 08:28
Prazo em Curso
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08/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817730-41.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fábio Gonçales de Barros Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2025 15:23
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:52
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817730-41.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fábio Gonçales de Barros Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Fábio Gonçales de Barros.
I.C. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817730-41.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fábio Gonçales de Barros Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2025. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817730-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Fábio Gonçales de Barros Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
APLICAÇÃO DO TEMA 648 DO STJ.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em verificar se é válida a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da inércia da parte autora em atender à ordem de emenda da petição inicial. 2.
Nos termos do art. 321 do CPC, o indeferimento da inicial é cabível quando a parte, intimada a emendar a exordial para delimitar adequadamente o pedido, permanece inerte. 3.
A jurisprudência admite a exibição de documentos bancários via ação de produção antecipada de provas, desde que o pedido seja específico e delimitado, o que não se verificou nos autos. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.349.453/MS (Tema 648), fixou entendimento de que a ação de exibição de documentos exige demonstração da relação jurídica entre as partes, prévio pedido não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço, se aplicável. 5.
A mera alegação de envio de e-mails, sem comprovação de recebimento e leitura pela instituição financeira, não configura pedido administrativo válido nem caracteriza recusa ao fornecimento dos documentos. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817730-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fábio Gonçales de Barros Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817730-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Fábio Gonçales de Barros Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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