TJMS - 0801265-28.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
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20/04/2025 02:01
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801265-28.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe Luiz de Souza Rosa - SENTENÇA.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado na inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento do saldo do FGTS sobre os valores dos salários recebidos nos períodos de novembro de 2019 a outubro de 2024, limitando-se o pagamento aos intervalos em que o requerente efetivamente trabalhou na função de professor temporário, observada a prescrição quinquenal.
O crédito apurado em favor do requerente deverá ser quitado em parcela única, observando-se, quanto aos juros e à correção monetária, o entendimento firmado nos temas 810 do STF e 905 do STJ, sendo aplicada, a partir do dia 9.12.2021, a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Quanto ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária deve ser aplicada desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, a partir do vencimento de cada parcela.
DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei federal n.° 9.099, de 1995 c/c art. 27 da lei federal n.° 12.153, de 2009.
SUBMETO o presente projeto de sentença à análise do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei federal n.° 9.099, de 1995.
P.
R.
I.(....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão. Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei para tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .Oportunamente, arquive-se. -
11/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:04
Homologada a Transação
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09/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 02:05
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:56
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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