TJMS - 1405341-41.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 15:56
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405341-41.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Interessado: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/c2 Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405341-41.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Interessado: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/c2 Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:51
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 07:54
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405341-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Agravado: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/c2 Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) EMENTA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. 1.
A parte não pode rediscutir, na fase de cumprimento de sentença, os parâmetros de juros moratórios e compensatórios fixados expressamente em sentença transitada em julgado. 2.
A concordância expressa com os valores da condenação em sede de cumprimento provisório de sentença reforça a estabilização da decisão e inviabiliza questionamento posterior sobre critérios fixados. 3.
Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a preclusão lógica e consumativa impedem a reabertura de discussão sobre matéria decidida, ainda que afeta à ordem pública.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405341-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Agravado: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/c2 Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405341-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Agravado: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/c2 Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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