TJMS - 0818491-38.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 293-295 por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários como pactuado.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias. -
30/06/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 14:58
de Conciliação
-
05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:07
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0818491-38.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quirino Areco - Isso posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. (i) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo; (ii) Cite-se o réu para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC; (iii) Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresente réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil; (iv) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC); (v) Anote-se aos autos a prioridade da tramitação processual (ex vi art. 1.048, I, CPC). Às providências. -
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 13:23
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:11
Tutela Provisória
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01/04/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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