TJMS - 0866235-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 08:43 Prazo em Curso 
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                                            08/09/2025 17:06 Prazo em Curso 
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                                            08/09/2025 16:39 Expedição de NULL. 
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                                            08/09/2025 15:09 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/07/2025 18:50 Autos preparados para expedição 
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                                            29/06/2025 20:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 08:26 Publicado ato_publicado em 18/06/2025. 
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                                            17/06/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/06/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/06/2025 16:17 Prazo em Curso 
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                                            16/06/2025 16:16 Emissão da Relação 
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                                            16/06/2025 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 17:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/06/2025 06:19 Outras Decisões 
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                                            09/05/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 08:37 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0866235-63.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Reqda: Pamela Cardozo da Silva - Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
 
 Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
 
 O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
 
 Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
 
 Intimem-se.
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                                            07/04/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/04/2025 06:27 Emissão da Relação 
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                                            18/03/2025 17:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2025 17:54 Recebida petição inicial 
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                                            06/12/2024 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 11:21 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            19/11/2024 11:21 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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