TJMS - 0806422-54.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:54
Transitado em Julgado em "data"
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 07:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 07:44
Confirmada
-
13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0806422-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Isabelle Fernanda Gil Gomes (Representado(a) por sua Mãe) Josilen Barbosa Gil Repre.
Legal: Josielen Barbosa Gil DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE CONSULTA FONOAUDIOLÓGICA - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS - DIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de remessa necessária referente à sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer proposta por menor representada por sua genitora, objetivando o fornecimento de consulta com fonoaudiólogo, em virtude de distúrbio de fala diagnosticado por laudo médico.
A sentença julgou procedente o pedido para condenar o Município de Paranaíba/MS ao fornecimento do tratamento pleiteado, validando decisão liminar anterior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a obrigação dos entes federativos - Município de Paranaíba e Estado de Mato Grosso do Sul - de garantir o direito à saúde da autora, com ênfase na solidariedade entre os entes e no direcionamento do cumprimento da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O direito à saúde está assegurado constitucionalmente nos arts. 6º, 23, II, e 196 da Constituição Federal, além de regulamentado pela Lei nº 8.080/1990, sendo obrigação comum de todos os entes federativos.
A autora apresentou laudo médico confirmando distúrbio de fala e recomendação expressa para consulta fonoaudiológica.
O parecer do NAT foi favorável, e consta solicitação formal via SISREG.
Conforme entendimento consolidado pelo STF no RE 855.178 (Tema 793), os entes federativos são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde, cabendo ao juiz direcionar o cumprimento da obrigação conforme as normas de repartição de competências do SUS.
Em razão disso, embora todos os entes sejam solidariamente responsáveis, deve-se direcionar o cumprimento da obrigação, inicialmente, ao Município de Paranaíba, responsável pela atenção básica, sem prejuízo de posterior ressarcimento entre os entes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Remessa necessária parcialmente provida para retificar a sentença, reconhecendo a solidariedade entre Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Paranaíba quanto ao cumprimento da obrigação de fornecer consulta fonoaudiológica à autora, direcionando-se a execução da obrigação, preferencialmente, ao Município.
Tese de julgamento: É solidária a responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico essencial, como consulta com fonoaudiólogo, a criança com distúrbio de fala, cabendo ao juízo determinar o direcionamento do cumprimento ao ente competente conforme a repartição de atribuições no SUS.
A responsabilidade prioritária do Município no fornecimento de serviços de atenção básica à saúde não exclui a solidariedade dos demais entes, devendo haver previsão de ressarcimento em caso de descumprimento.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, II, 196 e 198, §1º; Lei nº 8.069/1990, art. 4º; Lei nº 8.080/1990, arts. 2º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 23.03.2021 (Tema 793 da Repercussão Geral).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:59
Não-Provimento
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07/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0806422-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Isabelle Fernanda Gil Gomes (Representado(a) por sua Mãe) Josilen Barbosa Gil Repre.
Legal: Josielen Barbosa Gil DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:30
Inclusão em pauta
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05/05/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 14:22
Confirmada
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14/04/2025 12:49
Expedida/Certificada
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14/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:20
Expedida/Certificada
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14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0806422-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Isabelle Fernanda Gil Gomes (Representado(a) por sua Mãe) Josilen Barbosa Gil Repre.
Legal: Josielen Barbosa Gil DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:05
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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