TJMS - 0800712-28.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:32
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro.
Após intime-se a parte requerente a juntar laudo médico circunstanciado acerca da continuidade do tratamento médico. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). 03.
Cumprido o item 01, intime-se a parte requerida para manifestação no prazo de dez dias. 04.
A seguir, conclusão para decisão. Às providências. -
03/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:17
Emissão da Relação
-
24/08/2025 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
22/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:24
Prazo em Curso
-
15/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:11
Prazo em Curso
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
11/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:03
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 13:35
Emissão da Relação
-
31/07/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:38
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:43
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2025 12:26
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 16:48
Prazo em Curso
-
25/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:24
Prazo em Curso
-
25/06/2025 13:22
Emissão da Relação
-
25/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0800712-28.2025.8.12.0015 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ronaldo Galeano - Decisão (fls. 189/190):"Diante desse contexto, considerando que a inércia dos executados ensejará no bloqueio de verba pública para fins de custear o procedimento cirúrgico pela rede privada, e tendo em vista o elevadíssimo valor do orçamento apresentado pelo exequente, bem como os indícios consistentes apresentados pelo Estado acerca de possível orçamento superfaturado, a fim de evitar prejuízos ao erário público, mostra-se pertinente e necessário o deferimento da perícia requerida em pág. 153/154.
Para tanto, nomeio o Neurocirurgião JOSEPH FRANKLIN CHENISZ DA SILVA (e-mail: [email protected], Celular: (44) 9173-9295), cadastrado no CPTEC, para que, no prazo de cinco dias, avalie os documentos apresentados pelo exequente tanto nesse feito como na ação principal (n. 0800350-26.2025.8.12.0015), e informe ao juízo o valor estimado para a realização do procedimento cirúrgico, dispensando eventuais atendimentos presenciais e baseando-se exclusivamente na documentação processual.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00, conforme a tabela do CNJ (art. 2º, §4º, da Resolução 232/2016), que serão custeados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o qual pugnou pela perícia.
O perito deverá apresentar: 1- Especificação detalhada dos honorários médicos, discriminando os valores referentes ao cirurgião, clínica, auxiliares, anestesista, entre outros profissionais envolvidos para a completa realização do procedimento; 2- Indicação do número de diárias e seus respectivos valores, com a devida identificação da modalidade de internação (apartamento, enfermaria, "day clinic" ou unidade de terapia intensiva); 3- Individualização das taxas hospitalares e seus respectivos valores, esclarecendo eventuais cobranças relativas a sala cirúrgica, gasoterapia, instrumental cirúrgico, entre outras; 4- Discriminação detalhada dos materiais, insumos e medicamentos a serem utilizados, com a especificação dos valores unitários de cada item; 5- Outras informações que julgar necessárias para apuração do valor do procedimento cirúrgico.
Intime-se o perito pelo meio mais célere para que, em 48 horas, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, inicie os trabalhos, com a apresentação do orçamento no prazo de 5 dias, dada a urgência que o caso requer.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias, bem como expeça-se o necessário para o pagamento do perito.
Após, retornem conclusos em medidas urgentes. Às providências, com urgência." -
16/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:35
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/06/2025 17:00
Emissão da Relação
-
13/06/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 16:20
Despacho Saneador
-
13/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 12:54
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:04
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:03
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 13:38
Despacho Saneador
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:44
Informação do Sistema
-
23/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:11
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0800712-28.2025.8.12.0015 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ronaldo Galeano - Dada a excepcionalidade e subsidiariedade da medida de sequestro de bens, considerando que os entes públicos não permaneceram inertes desde a ordem judicial, estendo o prazo para o cumprimento da liminar, para que em 20(vinte) dias, junto a vaga disponibilizada no hospital Regional de Três Lagoas, o autor, RONALDO GALEANO, seja submetido a: 1.) Embolização de tumor cerebral; 2.) Microcirurgia para cito redução, 3.)concomitantemente ao acompanhamento pré e pós operatório, com medicamentos e intervenções que se fizerem necessárias, orientação e prescrição médica.
Caso não seja viabilizado o cumprimento os entes públicos deverão, no mesmo prazo, apresentar orçamento dos valores inerentes aos procedimentos, conforme tabela da ANS, com a indicação de profissional da rede privada que aceite cumprir as obrigações pelo preço dos valores estabelecidos, sob pena de constrição dos valores conforme o menor dos 3(três) orçamentos informados pelo paciente.
Também no mesmo prazo, deverá o autor, RONALDO GALEANO, trazer aos autos as indicações das tabelas em que se baseiam os preços expostos nos orçamentos que trouxe aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se com total prioridade.
Junte-se essa decisão nos autos principais e o façam conclusos. -
19/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 14:50
Emissão da Relação
-
16/05/2025 06:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/05/2025 06:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:27
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0800712-28.2025.8.12.0015 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ronaldo Galeano - Intime-se o exequente para manifestação quanto às petições de f. 61-64, 96, 101-106 e 110, no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos. -
25/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 16:17
Emissão da Relação
-
24/04/2025 07:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:17
Juntada de NULL
-
07/04/2025 18:09
Juntada de NULL
-
07/04/2025 18:09
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 16:10
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:16
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0800712-28.2025.8.12.0015 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ronaldo Galeano - 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 72 horas, dar cumprimento à decisão liminar, providenciando à parte autora a realização do procedimento cirúrgico consistente em embolização do tumor cerebral, bem com o a microcirurgia para cito redução (cobertura e início do tratamento total indicado, do tratamento cirúrgico ou de demais medicamentos e intervenções que se fizerem necessárias, mediante orientação e prescrição médica), sob pena de bloqueio de recursos para custeio dos procedimentos pela via particular. 2.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente informando se houve o cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. 3.
Após, retornem conclusos em medidas urgentes. -
02/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 16:20
Emissão da Relação
-
01/04/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:10
Apensado ao processo numero do processo
-
28/03/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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