TJMS - 0802669-70.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA LEITE RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra B, a partir de 24/10/2021 até a data da implementação em folha de pagamento, referente à matrícula 413360/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021. b) Determinar ao Requerido a implantação da promoção horizontal da classe/letra C em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B para a classe/letra C, a partir de 24/10/2024 até a data da implementação em folha de pagamento, referente à matrícula 413360/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
02/09/2025 14:04
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:45
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:08
Registro de Sentença
-
29/08/2025 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 20:10
Expedição de NULL.
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16/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:59
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0802669-70.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Leite Ribeiro - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
01/04/2025 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 10:47
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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28/02/2025 15:49
Prazo em Curso
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28/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 16:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:32
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:24
Expedição de Carta.
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10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:35
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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04/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:16
Informação do Sistema
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31/01/2025 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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