TJMS - 0075606-12.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Publicação
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15/07/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:21
Publicação
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24/06/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0075606-12.2009.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bunge Alimentos S/A Advogado: Arno Schmidt Júnior (OAB: 6878/SC) Advogado: Fernando Henrique Ramos Zanetti (OAB: 123433/SP) Advogado: Vitor Aguiar e Silva (OAB: 20707/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Proc. do Estado: Thais Gaspar (OAB: 9781B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por BUNGE ALIMENTOS S/A, até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão geral - RE 882.461/MG (Tema 816).
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0075606-12.2009.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bunge Alimentos S/A Advogado: Arno Schmidt Júnior (OAB: 6878/SC) Advogado: Fernando Henrique Ramos Zanetti (OAB: 123433/SP) Advogado: Vitor Aguiar e Silva (OAB: 20707/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Proc. do Estado: Thais Gaspar (OAB: 9781B/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO movido por BUNGE ALIMENTOS S/A contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário por ele interposto (fls. 95/97 do seq. 50003), tendo o E.
Supremo Tribunal Federal determinando o retorno dos autos a este Tribunal "para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral no tocante ao alegado efeito confiscatório da multa aplicada na origem (Temas 214, 816, 863, 487 e 1.195)", motivo pelo qual exauriu-se a pretensão da parte agravante nestes autos, de modo que o presente recurso está PREJUDICADO.
ISSO POSTO, traslade-se cópia dos documentos de fls. 35/40, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (seq. 50003), que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotados os procedimentos necessários.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
19/10/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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