TJMS - 0800568-66.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800568-66.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.799,30 -
01/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800568-66.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Neucilia Joaquim Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:29
Registrado para #{motivos_de_registro}
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16/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/10/2022 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:25
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:25
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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