TJMS - 0857902-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Ventorim (OAB 15314B/MS) Processo 0857902-25.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Leonídia Vilalva da Silva - HOMOLOGO a desistência da ação – f. 24.
Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo.
Custas pela desistente (CPC, art. 90).
Suspendo, porém, o ônus sucumbencial imposto ao desistente, a teor do art. 98, §3º do CPC, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo ao requerente.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, certificando-se de imediato o transito em julgado, dada a preclusão lógica da questão. -
04/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 13:11
Remetidos os Autos para destino.
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07/10/2024 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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