TJMS - 0800547-80.2024.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800547-80.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Selma Cristina Mendes - Intima-se a parte exequente por meio de seu advogado para que apresente contrarrazões de recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias. -
14/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800547-80.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Selma Cristina Mendes - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes os pedidos formulados por Selma Cristina Mendes em desfavor de Município de Coronel Sapucaia, para declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes, com a condenação do ente público no pagamento do valor devido a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pelo período em que vigentes as contratações.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente.
Na hipótese de eventual recurso, a Secretaria deverá processá-lo na forma prevista no artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, remetendo-se os autos à Turma Recursal, ao relator, a quem compete, com exclusividade, o exercício do juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 8º, inciso IX do seu Regimento Interno das Turmas Recursais, da Seção Especial dos Juizados Especiais (Resolução nº 223/2019).
Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos à Turma de Recursos para apreciação do(s) recurso(s).
Transitada em julgada, arquive-se com as anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 11:52
Processo Desarquivado
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19/12/2024 13:21
Arquivado Provisoriamente
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 03:56
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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