TJMS - 0801599-03.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
GERENCIA EXECUTIVA INSS - CAMPO GRANDE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:49
Autos preparados para expedição
-
19/09/2025 11:00
Prazo em Curso
-
16/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
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06/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:17
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 16:26
Emissão da Relação
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:40
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0801599-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Andrade Niceto - Fica a parte intimada acerca do agendamento da perícia para o dia 11/07/2025 ás 14:30 horas.
Na Uniclinica, (ao lado da URP - centro de ressonância) localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica, Paranaíba/MS. -
04/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 14:17
Emissão da Relação
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:51
Prazo em Curso
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26/05/2025 18:54
Prazo em Curso
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26/05/2025 15:27
Documento Digitalizado
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26/05/2025 15:17
Prazo em Curso
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21/05/2025 12:03
Juntada de Ofício
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09/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 06:13
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0801599-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Andrade Niceto - Tópico final da decisão de fls. 153/155: "Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 15 (quinze) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Haja vista a contestação do requerido, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 3.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se." -
01/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:12
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:11
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 15:47
Proferida decisão interlocutória
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25/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0801599-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Andrade Niceto - Vistos etc.
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o Requerido para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
14/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 18:53
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 18:52
Emissão da Relação
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03/04/2025 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/03/2025 14:01
Informação do Sistema
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05/03/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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