TJMS - 0806122-73.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA MATILDES PIRES DOS SANTOS FERREIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 05/03/2020 a 11/2024, respeitada a prescrição quinquenal, consoante demonstrativos de pagamento (f. 218/283), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. -
02/09/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/09/2025 10:33
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:11
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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23/08/2025 11:01
Expedição de NULL.
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16/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0806122-73.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Matildes Pires dos Santos Ferreira - Vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/04/2025 13:20
Prazo em Curso
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07/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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07/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/04/2025 11:06
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:28
Emissão da Relação
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06/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:05
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:05
Informação do Sistema
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05/03/2025 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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