TJMS - 0814456-35.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 13:15
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:24
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:31
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:01
Registro de Sentença
-
14/07/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 23:38
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0814456-35.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Vieira dos Santos - 2.
Assim, ante o acima exposto e com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer seu interesse de agir para propositura desta demanda, diante da inexistência de recusa dos promitentes vendedores em outorgar à escritura do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 14:31
Emissão da Relação
-
26/05/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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08/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:26
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0814456-35.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Vieira dos Santos - Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) esclarecer seu interesse processual para propositura da demanda e a legitimidade passiva dos réus, pois não comprovou que estes são os proprietários registrais do bem; b) indicar qual foi o valor da compra do imóvel e a forma de pagamento; c) juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar a legitimidade passiva das partes; d) trazer aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
O não cumprimento de tais determinações importará no indeferimento liminar da inicial e na extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam-se os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
10/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 18:02
Emissão da Relação
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02/04/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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