TJMS - 0801820-28.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:30
Prazo em Curso
-
26/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 14:53
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:07
Juntada de NULL
-
23/05/2025 10:03
Prazo em Curso
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23/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0801820-28.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Despacho de fls. 62: "Em tempo, verifica-se que o termo de confissão de dívida encontra-se assinado apenas pelo devedor e pelo exequente (f. 47).
Contudo, conforme previsão do art. 784, III, do CPC, consubstancia-se título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de juntar cópia do termo de reconhecimento de dívida contendo a assinatura de duas testemunhas, nos termos do art. 784, III, do CPC, sob pena de indeferimento parcial da inicial por ausência de título executivo.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.
Após, retornem conclusos." -
22/05/2025 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 12:46
Emissão da Relação
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13/05/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:05
Prazo em Curso
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16/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0801820-28.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de juntar aos autos: i) documento pessoal do representante legal e ii) ata de eleição e posse do atual síndico, tudo sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 801 do CPC.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
15/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 13:50
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:51
Autos preparados para expedição
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21/03/2025 17:51
Informação do Sistema
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21/03/2025 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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