TJMS - 1404728-21.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:09
Prazo em Curso
-
11/09/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:25
Processo Dependente Iniciado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404728-21.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Priscilla Narciso Justi Camargo Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404728-21.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Priscilla Narciso Justi Camargo Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO CDC AO CASO PARA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DENOMINADO DE "ESCLARECIMENTOS E AJUSTES" - REABERTURA DE PRAZO PARA RECORRER - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INCABÍVEL/INADMISSÍVEL - AGRAVO NÃO CONHECIDO, DE PLANO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A previsão do §1º, do artigo 357, do Código de Processo Civil, que permite às partes postular, no prazo de 5 dias, por esclarecimentos ou solicitar ajustes, tem por escopo efetivamente que se resolvam as questões processuais porventura pendentes, fixe-se os pontos controvertidos na causa,esclarecendoa quem competem os correlatos ônus probatórios, ereabra, ao depois, a possibilidade das partes em contenda especificarem as provas que porventura pretendam produzir, a fim de que a decisão saneadora se torne estável e se prepare a instrução para uma adequada apreciação do mérito, o que não ocorreu na hipótese.
II - Independentemente do nomen iuris que se dê a pedido para se rediscutir decisão interlocutória anteriormente proferida, não se pode admitir agravo de instrumento contra a decisão que, apreciado pedido de reconsideração ou revisão, mantém a decisão anterior, dada a preclusão (art. 568 do RITJMS).
III - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV - Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404728-21.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Priscilla Narciso Justi Camargo Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404728-21.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Priscilla Narciso Justi Camargo Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Dispositivo Por estas sucintas razões, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, cumulado com art. 568, do RITJMS, não conheço do agravo de instrumento interposto por Priscilla Narciso Justi Camargo, diante de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404728-21.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Priscilla Narciso Justi Camargo Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Vistos, etc.
Fica a agravante Priscilla Narciso Justi Camargo intimada para que se manifestar acerca da tempestividade de seu recurso, uma vez que a decisão de f. 406-407 dos autos de origem, recebida como pedido de reconsideração pelo julgador na origem, a princípio, não suspende o prazo recursal para impugnação da decisão de f. 383-391.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801742-34.2025.8.12.0101
T.g. Comercio de Produtos Eletronicos Lt...
Jorge Cardoso da Silva Junior
Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 15:36
Processo nº 0801526-73.2025.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Lizzy Irais Devera Plaza
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2025 13:37
Processo nº 0801432-28.2025.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Anastacia Benites
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 16:05
Processo nº 0806591-92.2024.8.12.0001
Simone da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 12:10
Processo nº 0806591-92.2024.8.12.0001
Simone da Silva
Secretaria Municipal de Gestao do Munici...
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 15:37