TJMS - 0806591-92.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 13:21
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806591-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Simone da Silva Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EM LOCAL E CONDIÇÃO INSALUBRE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Direito líquido e certo, como a etimologia do termo indica, é o que se apresenta manifesto na sua existência e apto a ser exercitado.
E, quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação do direito líquido e certo, está-se a reclamar que os fatos alegados pelo impetrante estejam comprovados, devendo a exordial vir acompanhada dos documento indispensáveis a essa comprovação.
Daí a exigência de a prova, no mandamus, ser pré-constituída (Leonardo Carneiro Cunha, A Fazenda Pública em Juízo, 15. ed. rev., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018, fl. 548).
Na hipótese em comento verifica-se que a impetrante não faz jus ao recebimento da gratificação de insalubridade pois, ainda que exista previsão de pagamento do benefício aos servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, a prova dos autos não aponta que o setor em que a autora trabalha consta do laudo de perícia técnica elaborado pelo profissional.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:59
Provimento
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14/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:20
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:28
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806591-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Simone da Silva Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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