TJMS - 0801560-54.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Alexandre Jun Fukushima (OAB 439992/SP) Processo 0801560-54.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Cristina Escorse Teixeira - Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Ciência às partes do cancelamento da audiência de conciliação, conforme certidão às fls.164. -
14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:51
de Instrução e Julgamento
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08/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Jun Fukushima (OAB 439992/SP) Processo 0801560-54.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Cristina Escorse Teixeira - Decisão de fls.71/75: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na petição inicial, porque verifico, neste momento, não se fazerem presentes os requisitos que a autorizariam.
A parte autora manifesta expressamente seu desinteresse quanto à realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Inobstante, a audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo à(s) parte(s) requerida(s), caso assim pretenda(m), indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Logo, ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela(s) parte(s) requerida(s), determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo códex, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Finalmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
R.
Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.76: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/06/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
10/04/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 17:57
de Instrução e Julgamento
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08/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:20
Tutela Provisória
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04/04/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 16:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 20:33
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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