TJMS - 0803723-07.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Sent parte dispositiva...
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora, estampada na presente demanda, e, como corolário natural, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Como corolário da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a complexidade da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Resta suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
14/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 15:18
de Conciliação
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0803723-07.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isac Hipólito da Silveira - Despacho de fls.15/16: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.17: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/06/2025 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
10/04/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:54
de Instrução e Julgamento
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09/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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05/04/2025 18:36
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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