TJMS - 0802461-71.2025.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/09/2025 17:30
Prazo em Curso
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23/09/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802461-71.2025.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Flávia Pigari Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogada: Mariana Cardoso Nantes (OAB: 31014/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
22/09/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 15:20
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 15:20
Não-Provimento
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15/09/2025 01:03
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:03:10 local.
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04/09/2025 07:11
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:11:48 local.
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03/09/2025 07:13
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802461-71.2025.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Flávia Pigari Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogada: Mariana Cardoso Nantes (OAB: 31014/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2025. -
13/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 14:30
Processo Cadastrado
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13/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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