TJMS - 0800689-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:09
Decisão ou Despacho
-
30/06/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 11:49
Processo Reativado
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:30
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800689-27.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecida Cuenga Caceres da Costa - Por fim, ressalte-se que é ônus da parte autora instruir a petição inicial com documentos que demonstrem seu interesse processual na demanda, mormente porque todo aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (CPC, art. 5.º), bem como cooperar para obtenção de decisão de mérito justa e efetiva (Princípio da Cooperação – CPC, art. 6.º).
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observando-se, caso beneficiária do benefício da gratuidade da justiça, o sobrestamento da exigibilidade da referida verba.
Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização processual neste caso.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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