TJMS - 0950203-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
31/05/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
20/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:06
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Farias (OAB 211052/SP) Processo 0950203-59.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Cristiane Maria do Nascimento - Vistos etc.[...].
Passo a decidir.
O recorrente afirma ser a sentença omissa, por não ter condenado a parte exequente, ora recorrida, em honorários sucumbenciais.
Os embargos de declaração, consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, podem ter efeito infringente, mas apenas em situações excepcionais, quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração no conteúdo do julgado.
In casu, a pretensão do ora recorrente não está fundada, efetivamente, na omissão, contradição ou obscuridade, mas simplesmente em seu inconformismo com a sentença.
No entanto, a matéria foi devidamente apreciada, tendo expressamente afastado a condenação do exequente nas custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme se extrai do trecho adiante transcrito: "Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade."Portanto, não sendo do escopo dos embargos de declaração a reapreciação da matéria discutida e a alteração do mérito da sentença proferida, para fazer prevalecer tese já apreciada e refutada pelo julgador, é caso de improvimento do recurso.
Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
02/04/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 15:23
Emissão da Relação
-
25/02/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:56
Registro de Sentença
-
25/02/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
18/04/2024 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
04/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 19:54
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 19:49
Emissão da Relação
-
15/06/2023 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:39
Registro de Sentença
-
15/06/2023 14:39
Extinto o processo por desistência
-
31/05/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:50
Juntada de Informações
-
29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:18
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:17
Autos preparados para expedição
-
24/10/2022 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:52
Autos preparados para expedição
-
17/08/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 08:13
Prazo em Curso
-
09/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 14:11
Expedição de Carta.
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19/07/2022 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2022 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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