TJMS - 0815926-04.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0815926-04.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodineis Aparecido da Silva Arruda - Réu: Icatu Seguros S/A - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Ante a matéria objeto da ação, onde as seguradoras não fazem acordos sem a prévia realização de perícia, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de seguros, que possui toda a expertise de mercado a respeito de matéria securitária, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se a requerida, por carta, informando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Campo Grande, 07 de abril de 2025. -
10/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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