TJMS - 0800008-32.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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09/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800008-32.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo Cezar Ferreira Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
08/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:11
Publicação
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08/07/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800008-32.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Paulo Cezar Ferreira Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800008-32.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Paulo Cezar Ferreira Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800008-32.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo Cezar Ferreira Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800008-32.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo Cezar Ferreira Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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