TJMS - 0801729-54.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Rodrigo Siqueira Vilela (OAB 28956/MS) Processo 0801729-54.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maíra da Silva Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial pela requerente, com resolução de mérito, e declaro, extinto o feito.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (....) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
19/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:25
Emissão da Relação
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12/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:32
Registro de Sentença
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12/06/2025 09:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/06/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 09:31
Expedição de NULL.
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12/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Rodrigo Siqueira Vilela (OAB 28956/MS) Processo 0801729-54.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maíra da Silva Santos - Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem a produção de prova em audiência. -
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:27
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 13:26
Emissão da Relação
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24/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 16:11
Prazo em Curso
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24/02/2025 15:15
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 15:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 15:13
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:43
Prazo em Curso
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28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:50
Prazo em Curso
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21/01/2025 14:49
Expedição de Carta.
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21/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 14:39
Tutela Provisória
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06/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:01
Informação do Sistema
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06/12/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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