TJMS - 0800671-76.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:23
Prazo em Curso
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11/09/2025 08:41
Prazo em Curso
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05/09/2025 16:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento da multa pela litigância de má-fé, conforme fundamentação, em 01 (um) salário mínimo nacional vigente na época da publicação desta sentença, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuidade da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos dos Enunciados Cíveis n. 42, dos JE/MS, e n. 166, do FONAJE.
Sem reexame necessário (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95. (.....) Isso posto, HOMOLOGO PARCIALMENTE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Altero a parcela da sentença para o fim de condenar o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
02/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/09/2025 08:21
Emissão da Relação
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29/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:41
Registro de Sentença
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29/08/2025 17:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/08/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 17:38
Expedição de NULL.
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30/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 09:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/04/2025 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 13:54
Prazo em Curso
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16/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800671-76.2025.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sara Araujo dos Santos - Intimação da parte autora para ciência sobre contestação apresentada pela parte contrária, e apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 14:12
Emissão da Relação
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14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
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07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/04/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/04/2025 16:23
Recebida petição inicial
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04/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:02
Informação do Sistema
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03/04/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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