TJMS - 0814371-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:44
de Conciliação
-
13/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Luís Fernando de Cristo (OAB 17128/MS), Marcio Luiz Ferreira (OAB 26195/MS) Processo 0814371-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Prado Lima - Ante o exposto, indefere-se a tutela provisória na modalidade de urgência, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 09:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 09:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 09:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:27
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:13
Tutela Provisória
-
01/04/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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