TJMS - 0802616-90.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 06:45 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Vistos etc. 1.
 
 Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 45/48, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, suspendo a execução, nos termos dos artigos 313, inciso II e 922, ambos do Código de Processo Civil. 2.
 
 Nos termos do artigo 90, §2º, do Novo Código de Processo Civil, em razão do silêncio das partes acerca do pagamento das despesas, estas deverão ser pagas, pro rata.
 
 Ainda, com supedâneo no artigo 90, §3º, do Novo Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença. 3.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. 4.
 
 Independentemente da suspensão da execução, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas de praxe, cabendo ao exequente, em caso de inadimplência, requerer o desarquivamento. 5. Às intimações e diligências necessárias.
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                                            03/09/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 07:07 Emissão da Relação 
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                                            18/08/2025 17:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/08/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 17:53 Registro de Sentença 
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                                            18/08/2025 17:53 Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            30/07/2025 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 17:32 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 13:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 12:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/06/2025 12:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/06/2025 07:08 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 15:01 Prazo em Curso 
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                                            05/06/2025 15:00 Expedição de Carta. 
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                                            23/05/2025 18:12 Expedição de Carta. 
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                                            20/05/2025 10:33 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/04/2025 13:25 Autos preparados para expedição 
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                                            14/04/2025 05:37 Publicado ato_publicado em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) Processo 0802616-90.2024.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cerealista Waldemar Basso Ltda. - Vistos, etc. 1.
 
 A parte requerente ingressou com a presente Ação Monitória, alegando que a parte requerida lhe deve a importância de R$ 14.096,16, representada pelos cheques acostados à inicial (fls. 17/18), sem eficácia de título executivo. 2.
 
 Devidamente intimado, nos termos dos arts. 701 e 702, do novo Código de Processo Civil, a parte requerida quedou-se inerte (fls. 30/31). 3.
 
 Diante disso, não cumprido o mandado e nem oferecidos embargos, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil. 4.
 
 Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 5.
 
 Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 6.
 
 Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 7.
 
 Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 8.
 
 Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
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                                            11/04/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/04/2025 12:33 Autos preparados para expedição 
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                                            10/04/2025 12:32 Emissão da Relação 
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                                            27/03/2025 22:06 Evolução da Classe Processual 
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                                            26/03/2025 17:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/03/2025 17:59 Convertida monitória em título executivo 
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                                            21/03/2025 07:11 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 10:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/02/2025 10:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/01/2025 12:27 Prazo em Curso 
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                                            17/01/2025 12:22 Expedição de Carta. 
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                                            17/01/2025 12:22 Expedição de Carta. 
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                                            11/12/2024 14:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/12/2024 14:12 Recebida petição inicial 
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                                            02/12/2024 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 07:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 07:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/11/2024 07:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            22/11/2024 17:04 Informação do Sistema 
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                                            22/11/2024 17:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            22/11/2024 16:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            22/11/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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