TJMS - 0870092-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 14:08
Prazo em Curso
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19/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, cujo valor será divido igualmente entre elas, sendo que a sua exigibilidade em relação à parte requerente deverá observar o disposto no § 3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade da justiça que ora concedo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal. -
18/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 12:18
Emissão da Relação
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14/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:53
Registro de Sentença
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14/08/2025 15:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:34
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlluz Vinicius da Cruz (OAB 19178/MS) Processo 0870092-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Dayane Vilela Pereira de Souza - Reqdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Ainda não há possibilidade de homologação do acordo de fls. 50-51, visto que a procuração apresentada à fl. 68 outorga poderes a advogado diverso daquele que transacionou.
Assim, concede-se o prazo de 15 dias para que a parte sane o vício referente à representação processual, sob pena de não homologação do acordo -
01/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 17:47
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlluz Vinicius da Cruz (OAB 19178/MS) Processo 0870092-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Dayane Vilela Pereira de Souza - Reqdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos.
Deixo de homologar, por ora, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 50/51, pois não consta nos autos procuração da parte requerente com poderes específicos para transigir, conforme exigido pelo art. 105 do CPC.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada a referida procuração, a fim de viabilizar a homologação do acordo. -
04/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:23
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:23
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2024 17:39
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 14:19
Declarada incompetência
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11/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/03/2024 17:17
Redistribuição de Processo - Saída
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01/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2024 15:10
Desapensado do processo número do processo
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01/02/2024 13:21
Prazo em Curso
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31/01/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2024 12:56
Emissão da Relação
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29/01/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 15:16
Declarada incompetência
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23/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 09:51
Apensado ao processo numero do processo
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06/12/2023 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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